REGULAMENTO

Preâmbulo

É de obrigatória e extrema importância o conhecimento do presente Regulamento por parte dos Atletas integrantes da Equipe Quinta Tem F.C., não podendo alegar o seu desconhecimento.

Todas as regras aqui estipuladas serão aplicadas aos Atletas sem margem de discussões, uma vez que a todos cabe o esforço e sacrifício da pontualidade e regramento da Equipe Quinta Tem F.C., sem exceções, visto que, sobretudo, o compromisso é com o futebol, e todos estão sujeitos aos mesmos contratempos e imprevistos.

Os Atletas da Equipe Quinta Tem F.C. são absolutamente iguais entre si no que tange aos direitos, deveres e obrigações, não distinguindo nenhum dos integrantes por questões de raça, cor, sexo, etnia, religião e/ou crença, sendo punido compulsoriamente com exclusão da Equipe o Atleta que descumprir tal norma, sem qualquer margem para debate.

As regras gerais em campo serão as tradicionais já conhecidas no futebol, com as ressalvas e complementos específicos devidamente expressos neste Regulamento.

Regras Gerais

Art. 1º - As temporadas de campeonato terão sempre o número exato de 20 (vinte) partidas cada, sendo o primeiro semestre do ano denominado "Taça Mustela" e o segundo semestre denominado "Taça Quinta Tem", ficando os demais meses para amistosos e jogos de confraternização.

Parágrafo Único - Eventualmente os calendários dos campeonatos poderão sofrer alterações nas datas e números de jogos, oportunidade na qual todos os Atletas serão cientificados em tempo hábil.

Art. 2º - O valor da mensalidade é de R$ 80,00 (oitenta reais), por ser pago em 01 (uma) única parcela até a segunda quinta feira do mês referência, diretamente ao Tesoureiro da Equipe.

§1º - Após o prazo ajustado acima, será aplicada ao Atleta devedor uma multa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por semana de atraso.

  • Havendo inadimplência por mais de 02 (dois) meses, o Atleta devedor será excluído compulsoriamente da Equipe, ficando o seu eventual retorno convencionado à quitação do débito, além dos demais critérios previamente estabelecidos no presente Regulamento.

§2º - O valor a que se refere o caput do presente artigo, dá direito ao Atleta jogar todas as partidas do mês, a um jantar mensal e, caso ainda seja membro da Equipe, às confraternizações realizadas.

§3º - Os Atletas que estiverem afastados por motivo de lesões graves e comprovadas, também deverão quitar a mensalidade disposta no caput acima de forma integral, independente da participação nos jogos, no jantar mensal e/ou nas confraternizações.

§4º - O valor da mensalidade poderá ser reajustado pela Diretoria sempre que necessário, de acordo com as despesas e necessidades da Equipe, comprovada e justificadamente.

I - O reajuste tornar-se-á válido 30 (trinta) dias após o seu anúncio à Equipe.

Art. 3º - Ex atleta ou convidado poderá ser admitido na Equipe Quinta Tem F.C. na qualidade de Membro Associado, desde que previamente aprovado seu ingresso pela Diretoria, sendo obrigatório o pagamento de uma mensalidade equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelos Atletas.

Parágrafo Único - O valor a que se refere o caput do presente artigo, dá direito ao Membro Associado participar do jantar mensal da Equipe e das demais confraternizações, dentro das regras estabelecidas pela Diretoria.

I - Dependendo das despesas investidas pela Equipe nas confraternizações, ao Membro Associado poderá ser atribuído um pagamento adicional para complementação do pagamento das despesas,

Art. 4º - Para fazer parte da Equipe Quinta Tem F.C., o candidato deverá se inscrever através do site www.quintatem.com.br, através do link "quero jogar".

§1º - Os candidatos inscritos serão analisados pela Diretoria, para posteriormente serem sorteados para ingresso na equipe.

§2º - Excepcionalmente, haverá também a possibilidade de inserção de um Atleta na Equipe via Decreto Presidencial, desde que previamente aprovado pela maioria dos membros da Diretoria.

Art. 5º - As escalações de cada jogo serão feitas automaticamente através de sorteio eletrônico, realizado por planilha ou site especializado nesta tarefa e anunciado somente com 02 (duas) horas de antecedência ao início da partida.

Art. 6º - O ranking estará sempre disponível e atualizado no site www.quintatem.com.br, para conhecimento de cada Atleta.

§1º - A pontuação e critérios de desempate serão aplicados conforme quadro abaixo:

PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Vitória: 03 pontos

1º Maior pontuação

Derrota: 00 ponto

2º Maior número de jogos

Empate: 01 ponto

3º Maior número de vitórias

Falta injustificada: -03 pontos

4º Maior número de assistências

Falta justificada: -01 ponto

5º Maior número de gols

Afastamento: 00 ponto

6° Menos faltas

§2º - Os Goleiros, por estarem em desvantagem nos critérios de desempate em assistência e gols, terão preferência no ranking na posição sempre superior, ao término do campeonato.

Art. 7º - Ao término de cada campeonato haverá premiação, organizada por 01 (uma) dupla de integrantes da Equipe, a qual será designada no início de cada temporada.

§1º - A dupla ficará responsável pela premiação de todos os Atletas da Equipe, bem como pela organização e jantar/almoço de confraternização do dia da premiação/encerramento do campeonato.

§2º - A premiação, organização e jantar ocorrerão de acordo com a verba pecuniária disponível ao final de cada temporada, não sendo descartada uma possível contribuição adicional de cada Atleta e do Membro Associado para a ocorrência do evento.

Assistências

Art. 8º - A assistência ocorre quando o finalizador da jogada recebe a bola diretamente de quem executou seu passe, mesmo que em seu percurso, a bola sofra pequenos desvios, sem alterar significativamente seu destino final até a conclusão da jogada (Gol), inclusive nos casos de bola parada (falta, lateral e escanteio). Mesmo nos lances em que o autor do gol cria praticamente sozinho as condições para fazê-lo, o companheiro que lhe passou a bola receberá a assistência.

§1º - Não será considerado assistência o rebote do Goleiro, a sobra de bola, o lance de gol contra, quando a bola bater na trave e voltar para finalização, quando houver mudança significativa na tragetória da bola antes da finalização ou quando o Atleta do time adversário tocar na bola.

§2º - Todo lance em que houver assistência será obrigatoriamente contabilizado na súmula da partida, e será critério de desempate conforme tabela disposta no artigo 6º do presente Regulamento, a fim de premiar quem presta assistência ao Atleta companheiro do time.

§3º - Após a assistência, cada Atleta deverá registrar e/ou certificar o registro na súmula da partida, a fim de que a mesma seja atualizada e computada no ranking.

§4º - O esquecimento do registro acima por parte do Atleta autor da assistência, implicará na perda da mesma, sem debates e discussões futuras.

Gols

Art. 9º - Após cada gol marcado, o Atleta responsável pelo mesmo deverá registrar e/ou certificar a anotação na súmula da partida, para que o mesmo seja atualizado e computado no ranking.

§1º - O esquecimento do registro acima por parte do autor do gol, implicará na perda do mesmo, sem debates e discussões futuras.

§2º - O resultado de cada partida será gravado (com o número real de gols – e não apenas a diferença), e o número de gols de cada Atleta será confrontado para o fechamento do resultado, impedindo que erros ocorram e que nenhum Atleta se auto beneficie com mais gols para si do que realmente fez.

Parágrafo Único - Parágrafo Único - Critérios de desempate para ARTILHARIA e ASSISTÊNCIAS: quando dois atletas ou mais terminam os torneios com o mesmo número de gols ou de assistências, o critério para desempate será o número de jogos. Quem tiver mais jogos no torneio será bonificado e ganhará essa disputa diante o jogador que tem menos jogos (este critério valoriza quem tem mais presença nos jogos). Caso mesmo assim houver empate, o próximo critério será o número de vitórias (quem tiver mais, ganha). Se mesmo assim, houver empate, ambos serão premiados.

Deveres e Obrigações dos Atletas

Art. 10 - O Atleta que faltar uma partida, deverá justificar sua ausência com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do jogo, a fim de que não seja penalizado pela falta injustificada.

§1º - A obrigatória justificativa deverá ser feita por telefone, e-mail, SMS, Whatsapp, ou via site www.quintatem.com.br através do link "justificar falta".

§2º - O Atleta que justificar sua ausência dentro do prazo definido no caput deste artigo, terá descontado 01 (um) ponto de sua pontuação geral no ranking, além de pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 10,00 (dez reais), independente do motivo, salvo a disposição contida no Art. 11 deste Regulamento.

§3º - A ausência sem justificativa implicará em perda de 03 (três) pontos do Atleta no ranking, além de multa pecuniária no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

§4º - O Atleta que justificar sua ausência em razão de estudo, trabalho, doença ou lesão não enquadrada no Art. 11 deste Regulamento, terá descontado 01 (um) ponto de sua pontuação geral no ranking, além de pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 5,00 (cinco reais), desde que justifique dentro do prazo limítrofe, sob pena da penalidade prevista no §3º deste artigo.

I - Será dispensado das penalidades dispostas neste parágrafo o Atleta que, mesmo impossibilitado de jogar, comparecer no local e horário da partida para prestigiar os demais Atletas durante todo o jogo.

Art. 11 - Será aplicado uma ressalva ao Atleta apenas nos casos em que deixar de jogar por lesão grave e por ordens médicas, comprovada através de laudo médico e durante o tratamento da lesão, razão pela qual estará livre de punições, não sendo, portanto, descontado sua pontuação, ficando considerado como "Afastado", sempre que este for se afastar dos jogos por mais de 30 dias, obviamente desde que avisado com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do jogo.

Art. 12 – Se for comprovadamente descoberto que o Atleta mentiu ao justificar sua ausência com a ressalva do Art. 11 supra, a fim de tentar se desincumbir do pagamento da multa e demais penalidades estipuladas no presente Regulamento, ser-lhe-ão aplicadas EM DOBRO as penalidades dispostas no §2º do Art. 10 supra, além de uma admoestação que, em caso de reinciência, poderá ser deliberado pela Diretoria acerca da manutenção ou não do Atleta na Equipe.

Parágrafo Único - Em se tratando de Atleta integrante da Diretoria, o mesmo não fará parte da deliberação acerca do assunto.

Art. 13 - Quando não houver um número mínimo de Atletas para a realização da partida, os Atletas que não estiverem presentes na partida terão seus pontos descontados conforme determinado nos artigos anteriores.

§1º - Aos demais Atletas que estiverem presentes na partida a que se refere o caput do presente artigo, será atribuída vitória por W.O., em função da inexistência de número mínimo de Atletas para a realização da partida.

I - Nesse caso cada Atleta presente receberá 03 (três) pontos no ranking geral, além de 01 (um) gol na artilharia e 01 (uma) assistência.

a) Para a validação da pontuação, gol e assistência supra, será obrigatória a presença e participação do Atleta integralmente uniformizado no dia, horário e local da partida, sob pena de não aproveitar os benefícios em referência.

§2º - O Atleta que justificar sua ausência, cujo prazo limítrofe é de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do jogo, terá até 03 (três) horas de antecedência do jogo para cancelar sua justificativa e participar do jogo. Todavia, o W.O. ocorrerá normalmente, mas o Atleta em referência não ganhará as bonificações resultantes (3 pontos, 1 gol e 1 assistência), haja vista ter contribuído para a ocorrência do W.O. até aquele momento.

§3º - Ocorrendo o cancelamento da partida por insuficiência no número de Atletas, àqueles que deram causa ao cancelamento ficaram obrigados ao pagamento da penalidade pecuniária de acordo com a justificativa apresentada.

Art. 14 - O Atleta que chegar atrasado ou sair mais cedo na partida por qualquer que seja o motivo, terá descontado de sua pontuação 01 (um) ponto no ranking geral como forma de punição, além de multa pecuniária no valor de R$ 5,00 (cinco reais), independentemente do início ou encerramento da partida.

§1º - Considerar-se-á atraso para o Atleta que não estiver integralmente uniformizado, pronto para o jogo e dentro da quadra no início da partida. O atleta precisa estar até às 19h29min59s totalmente uniformizado e de chuteira calçada no local de encontro, pronto para entrar em campo. A partir do momento que bater 19h30min00s, será considerado atraso. Essa premissa deve ser cumprida, independente da hora que o jogo começar. O horário será seguido de acordo com o relógio/celular, de qualquer um dos diretores presentes!

§2º - Acaso o Atleta chegue antes do horário, todavia não esteja apto nos termos do parágrafo anterior, tal fato também será considerado como atraso.

§3º - O atraso disposto no caput do presente artigo, será considerado para o Atleta que entrar em campo em até 15 (quinze) minutos após o início da partida.

§4º – O atraso que ultrapassar o interregno de 15 (quinze) minutos será considerado falta injustificada, não podendo o Atleta participar da partida e ainda sendo punido com perda de 03 (três) pontos no ranking geral e multa de R$ 20,00 (vinte reais), nos termos deste Regulamento.

Art. 15 - O Atleta que não estiver integralmente uniformizado com meião, calção e camisa da Equipe e em consonância com a cor e conjunto do uniforme para a escalação do dia da partida, terá descontado de sua pontuação 01 (um) ponto no ranking geral como forma de punição, além de multa pecuniária no valor de R$ 5,00 (cinco reais), independentemente do motivo da inércia.

Art. 16 - Para continuar fazendo parte da Equipe, o atleta deverá ter pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas partidas de cada campeonato, ficando estipulado que o Atleta poderá obter um número máximo de 05 (cinco) faltas em cada campeonato.

§1º - Caso o Atleta se lesione, bem como se por motivos de trabalho, necessite de mais de 05 (cinco) partidas para se recuperar, este será automaticamente substituído por outro Atleta, através dos critérios estabelecidos no presente Regulamento, mediante deliberação de maioria de votos da Diretoria.

  • O Atleta que ingressar como substituto dará prosseguimento no campeonato, inclusive com os pontos, gols, assistências e artilharia já conquistados pelo Atleta lesionado.
  • Enquanto o Atleta lesionado estiver ausente, deverá obrigatoriamente continuar pagando a mensalidade integral disposta no presente Regulamento, salvo se ajustar com o Atleta substituto para que este assim o faça, porém sempre observando que a responsabilidade do pagamento das mensalidades é sempre do Atleta titular e detentor da vaga.

§2º - Quando o Atleta lesionado se recuperar, voltará à Equipe no lugar do Atleta substituto, com os pontos, gols, assistências e artilharia atualizados, conquistados pelo Atleta substituto.

Art. 17 – Se durante qualquer partida um dos times ficar com Atleta(s) a menos em quadra, o time adversário deverá retirar um ou mais Atleta(s) de campo para igualar o número em ambos os times e equilibrar a partida.

  • A regra esculpida no caput do presente artigo cabe apenas e tão somente para a ocorrência de lesão em Atleta durante a partida em questão, de modo que qualquer outro motivo de redução no número de Atletas de um time importará na continuação da partida com o(s) Atleta(s) a mais em apenas um dos times, não podendo haver arguição de qualquer prejuízo pelos Atletas de ambos os times.

Art. 18 - O Atleta que for participar do jogo, deverá confirmar sua presença através da votação no WhatsApp, sempre, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do jogo, a fim de que não seja penalizado. Ao atleta que esquecer de votar confirmando sua presença no jogo, dentro do prazo, terá descontado de sua pontuação 01 (um) ponto no ranking geral como forma de punição, além de multa pecuniária no valor de R$ 5,00 (cinco reais).

Regras em Campo

Art. 19 – O início da partida será realizada com a bola tocada para trás ou para frente, a livre escolha do time, desde que a mesma se encontre parada na marca central e que todos os Atletas do time adversário estejam no seu devido lado do campo.

Art. 20 - A cobrança de lateral deverá ser realizado obrigatoriamente com os pés quando os jogos ocorrerem em quadra de society e obrigatoriamente com as mãos quando ocorrerem em campo de gramado natural, enquanto que o escanteio deverá ser realizado obrigatória e exclusivamente com os pés e com a bola parada e sob a linha, sob pena de reversão em caso de descumprimento.

Art. 21 - Todas as faltas deverão ser cobradas através de tiro livre indireto, ou seja, somente poderão ser cobradas em 02 (dois) lances.

Art. 22 - Os Atletas adversários do executor do arremesso de bolas paradas (tiro de meta, faltas e laterais) não podem se aproximar a uma distância inferior a 03 (três) metros da bola. Já nos escanteios, a distância mínima considerada será a linha da área do Goleiro.

Art. 23 - Toda reposição de bola deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) segundos, sob pena de reversão em caso de descumprimento.

Art. 24 - Não serão validados nem computados os gols de tiro de meta, escanteio e lateral.

Art. 25 - Quando ocorrer o recuo de bola para o Goleiro, o mesmo não poderá pegá-la com as mãos, mas apenas com os pés, salvo se o recuo for com a cabeça ou com o peito.

Parágrafo Único – No caso de descumprimento da regra disposta no caput do presente artigo, será considerada falta para o time adversário, cobrada em dois lances, no local que ocorreu a infração.

Art. 26 - Qualquer lance duvidoso (faltas, penalidades, laterais, escanteios, etc.) deverá ser decidido pelos Atletas que estão participando do lance, ou dos mais próximos, no caso de inobservância e/ou dúvida dos primeiros, sem exceções.

Parágrafo Único - A falta deverá ser solicitada unicamente pelo Atleta que sofreu e imediatamente na ocorrência do lance, após esse momento não será aceita reclamação e o lance não voltará.

Art. 27 - Quanto um Atleta colocar a mão na bola de forma proposital, ou quando, sendo o último jogador, realizar uma falta proposital para evitar o contra-ataque do adversário, ficará por 03 (três) minutos fora de campo e seu time permanecerá, por este mesmo período, com um Atleta a menos em campo, independentemente da ocorrência de gol.

Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no caput do presente artigo de forma não proposital, será considerada apenas falta, sem a necessidade da punição do Atleta com o afastamento de campo.

Art. 28 - Quando o Goleiro colocar a mão na bola fora da sua área de forma proposital a desconstituir uma jogada, este deverá ficar por 03 (três) minutos fora de campo e seu time permanecerá, por este mesmo período, com um Atleta a menos em campo, independentemente da ocorrência de gol.

§1º - Ocorrendo o disposto no caput do presente artigo de forma não proposital ou em caso de equivocidade do Goleiro por poucos centímetros fora da área, será considerado falta com tiro livre direto da linha dos 07 (sete) metros, sem barreira, cobrado pelo próprio Atleta do time adversário que havia chutado a bola quando o Goleiro a interceptou fora da sua área, enquanto que os demais Atletas permanecerão atrás da linha da bola.

I - A não ocorrência de gol no caso de tiro livre direto acima descrito com o consequente rebote da bola, resultará na sequência do jogo normalmente.

§2º - Enquanto o Goleiro permanecer no cumprimento da penalidade disposta no caput do presente artigo, o time poderá, a sua livre escolha, colocar um de seus Atletas no gol, mas permanecerá com um jogador a menos em campo.

Art. 29 – Haverá a "lei da vantagem" apenas e tão somente ao time do Atleta que sofreu a falta, caso o mesmo não tenha pedido a falta.

Parágrafo Único - Caso o Atleta que sofreu a falta não pare e o mesmo e/ou seu time continue com a jogada, o lance continuará normalmente, ainda que o Atleta que cometeu a infração tenha admitido ou solicitado a falta.

Art. 30 - Agressões propositais (físicas ou verbais) dentro ou fora de campo, não serão permitidas entre Atletas e/ou integrantes da Equipe, a qualquer tempo, em qualquer hipótese e sob qualquer pretexto.

Parágrafo Único - O não cumprimento dessa regra poderá ocasionar a expulsão do Atleta definitivamente da Equipe, após prévia deliberação da Diretoria que, se assim ficar decidido, não haverá devolução de eventuais valores já pagos antecipadamente à Equipe, sem margens para debate.

I - Em se tratando de descumprimento por Atleta integrante da Diretoria, o mesmo não fará parte da deliberação acerca do assunto.

Substituições na Partida

Art. 31 - As substituições ocorrerão da seguinte maneira:

  • a regra geral para a substituição será a cada gol marcado ou no máximo a cada 10 (dez) minutos de jogo, o que ocorrer primeiro e desde que a partida esteja parada.

b) quando a equipe estiver com 03 (três) Atletas no banco de reservas, a substituição ocorrerá a cada gol marcado ou no máximo a cada 05 (cinco) minutos, o que ocorrer primeiro.

c) em caso de substituição por qualquer outro motivo não especificado no presente artigo, também prevalecerá a regra geral de que a partida deverá estar parada, além de, nesses casos, o Atleta que for substituído deverá sair pela linha do meio campo (ao lado do banco de reservas) e o Atleta substituto entrar pelo mesmo local.

d) será de responsabilidade do Atleta substituído monitorar o tempo para substituição, seja de 10 (dez) ou de 05 (cinco) minutos.

Mandato da Diretoria

Art. 32 - A Diretoria do Quinta Tem F.C. é composta por 06 (seis) membros, sendo: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice Presidente e Tesoureiro, 01 (um) Diretor Jurídico, 01 (um) Diretor de Eventos, 01 (um) Diretor de Ética e Disciplina e 01 (um) Secretário Geral.

Parágrafo Único - Somente poderá ser membro da Diretoria os Atletas e os Membros Associados ativos, em dia com a mensalidade e com mais de 05 (cinco) anos de participação na Equipe.

Art. 33 - O mandato da Diretoria terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogáveis por iguais períodos indeterminados e sucessivamente, via Decreto Presidencial, de modo que a eleição de escolha da chapa concorrente ocorrerá sempre na última quinta feira do mês de Janeiro do ano eleitoral da Equipe.

§1º - Os membros da Diretoria poderão se recandidatarem ilimitadamente, não havendo estipulação máxima no número de mandatos sucessivos para reeleição.

§2º - As chapas deverão registrar suas candidaturas até a segunda quinta feira do mês de Janeiro do ano eleitoral da Equipe.

I - Para validação da chapa, todos os membros devem cumprir as exigências dispostas no parágrafo único do Art. 32 supra.

§3º - A eleição ocorrerá por voto aberto e registrado em ata.

§4º - Em caso de chapa única, não será necessário a realização de eleição, assumindo a chapa candidata o mandato.

Art. 34 - Somente votam para escolha da Diretoria os Atletas integrantes da Equipe e em dia com a mensalidade.

§1º - Cada Atleta terá direito a 01 (um) voto.

§2º - Não é permitido voto por procuração, independentemente da situação.

§3º - Em caso de empate na votação, o desempate será realizado por votação dos Membros Associados.

Deveres e Obrigações dos Membros da Diretoria

Art. 35 - Constituem deveres e obrigações dos membros da Diretoria:

I - Cumprir com zelo, empenho, dedicação, determinação, licitude, responsabilidade, idoneidade e transparência as atribuições do cargo assumido;

II - Representar a Equipe sempre que necessário, independentemente da data, local e horário ajustados;

III - Prestar contas à Equipe semestralmente ou quando solicitado por um Atleta para o fim específico de esclarecer algum possível equívoco e/ou ilícito;

IV - Atuar com decoro e serenidade;

V - Providenciar, organizar, coordenar e se responsabilizar por todos os jogos, viagens, eventos e demais atividades extracurriculares da Equipe;

VI - Providenciar e se responsabilizar pela renovação dos uniformes da Equipe, inclusive na busca de patrocinadores;

VII - Atualizar e manter as mídias sociais da Equipe Quinta Tem F.C.;

VIII - Realizar a arrecadação e cobrança da mensalidade e das multas pecuniárias, sem exceções e/ou anistias;

IX - Quitar e manter em ordem as despesas da Equipe, a que título seja;

X - Promover e incentivar o aprimoramento da Equipe, implementando melhorias e inovações, sempre que necessário.

Art. 36 - O não cumprimento pelos membros da Diretoria das obrigações dispostas no artigo anterior, resultarão na destituição do cargo e do mandato, ainda que exclusivamente do membro infrator.

§1º - São causas que destituem o cargo e o mandato dos membros da Diretoria:

I - Incontinência de conduta ou mau procedimento;

II - Descumprimento dos deveres e obrigações na qualidade de membro da Diretoria;

III - Inadimplência com a Equipe;

IV - Ilicitude comprovada;

V - Remunerar a si ou a quaisquer dos membros da Diretoria;

VII - Decidir questões por interesses particulares;

VII - Desligamento ou afastamento da Equipe.

§2º - Em caso de ilicitude comprovada, principalmente quanto as finanças da Equipe, a penalidade se extenderá para a exclusão compulsória do Atleta sem qualquer possibilidade de retorno, com a restituição da quantia desviada, devidamente atualizada desde a data do ato até o efetivo ressarcimento à Equipe, sob pena de deflagração da respectiva ação cível e penal.

Art. 37 - Na ausência, afastamento, desligamento e/ou renúncia do Presidente ou de qualquer outro membro da Diretoria, não será necessária nova eleição, de modo que a sucessão para assumir o cargo ocorrerá na seguinte ordem, respectivamente: o Vice Presidente; o Diretor Jurídico; o Diretor de Eventos; o Diretor de Ética e Disciplina; o Secretário Geral.

§1º - Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, o preenchimento da vaga em aberto será facultativo e a livre escolha da maioria dos membros da própria Diretoria.

Art. 38 - Em caso de ausência, afastamento, desligamento e/ou renúncia de todos os membros da Diretoria, será então realizada uma eleição extraordinária para escolha de uma nova Diretoria.

Conselho Deliberativo

Art. 39 - O Conselho Deliberativo do Quinta Tem F.C. é composto pelos 07 (sete) Atletas mais antigos da Equipe, e tem a função de deliberar sobre assuntos discriminados no presente Regulamento, em casos extremos, assim como em eventuais outras situações por solicitação da Diretoria.

Art. 40 - Na ausência, afastamento e/ou desligamento de um Conselheiro, ingressará no Conselho o Atleta mais antigo na sequência.

Art. 41 - É vedado aos membros do Conselho Deliberativo a decisão de interesses particulares, motivo pelo qual sempre que um Conselheiro for motivo de debate, este não participará da deliberação em questão.

Disposições Finais

Art. 42 - O presente Regulamento somente poderá ser alterado com a concordância da maioria absoluta dos Atletas da Equipe, salvo necessidade comprovada pela Diretoria para ajustar compulsoriamente.

Art. 43 - Toda e qualquer multa pecuniária aplicada ao Atleta será revertida ao caixa da Equipe para benefício de todos.

Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville/SC, 16 de Janeiro de 2025

Diretoria Quinta Tem F.C. - Gestão 2025/2026

Robson Daniel Francisco Juliano Pereira

Presidente Vice/Tesoureiro

Joubert Diego K. Xavier Israel de Farias

Diretor Jurídico Diretor de Eventos

Marcos Paulo Ramos Renan Schneider

Diretor de Ética e Disciplina Secretário Geral


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